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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 480/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 601/99.8PBSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jaime Fernando do Carmo Santana, filho de Aníbal Rocha Santana e de Maria Bernardete do Carmo Santana, natural da freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal, nascido a 15 de Julho de 1952, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 10967231, emitido em 31 de Outubro de 1995, por Setúbal, com domicílio na Rua de José Carlos da Maia, 1, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 1999, e crimes não especificados, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
