Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4803/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 816/97, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Horácio Bessa Miranda, solteiro, comerciante, nascido a 2 de Janeiro de 1933, filho de José Dias de Miranda e de Maria da Conceição Bessa, natural do Bonfim, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 917541, emitido em 17 de Novembro de 1988, com última residência conhecida na Rua do Aval de Cima, 157, 3.º, esquerdo, habitação 9, Porto, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado pronunciado pela prática do crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, ora previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal de 1995, foi aquele arguido, por despacho de 14 de Abril de 1998, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
