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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4805/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Moreira de Azevedo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 185/05.0TBENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim da Encarnação Limas, filho de Joaquim da Encarnação e de Isilda Limas, nascido em 1 de Março de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10351660, com domicílio no Largo da Feira, Olival, Entroncamento, 2330-000 Entroncamento, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Moreira de Azevedo. - A Oficial de Justiça, Amélia Delgado.
