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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4806/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 235/96.9PCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carrão de Paiva, filho de António Duarte Paiva e de Florinda Duarte Carrão, natural da freguesia de Parada, concelho de Castro Daire, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1952, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 3784904, com domicílio na Rua de Santa Apolónia, 4, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
