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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 481/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 663/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido, Joaquim Ferreira Vaz da Silva, casado, comerciante, filho de Serafim Vaz da Silva e de Glória da Conceição Ferreira, natural da Sé, Braga, nascido a 12 de Julho de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 3864331, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar de Gróias, Lamegães, Braga, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caduda a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1996.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Cristina Maria Cardoso Mendes Oliveira.
