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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 481/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 688/99.3PASTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel de Oliveira Pinto Ferreira, filho de Manuel Pinto Ferreira e de Maria Celeste dos Anjos Oliveira, natural da freguesia de Valbom, concelho de Gondomar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Fevereiro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10878209, com domicílio na Rua do Dr. Joaquim Manuel da Costa, 232, Valbom, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.os 1, alíneas a) e b) e 3, do Código Penal, e um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Rosa Dulce Azeredo.
