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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 481/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 951/00.2PCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando José Vieira Paulino, filho de João André Paulino e de Lucília Irene Ferreira Vieira Salvador, natural de Angola, nascido a 9 de Abril de 1971, solteiro, serralheiro montador, titular do bilhete de identidade n.º 9923129, emitido em 23 de Agosto de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 23 de Dezembro de 2005, com domicílio na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 150, 2955 Pinhal Novo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
