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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4811/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 1150/97, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Sérgio Paulo da Silva Moreira Pereira, solteiro, trolha, nascido a 7 de Julho de 1975, filho de Carlos Joaquim Pereira Moreira e de Justina Ferreira da Silva, natural de Massarelos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 11631218, com última residência conhecida no Bairro da Fonte da Moura, bloco 6, entrada 218, casa 31, Porto, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado pronunciado pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h), do Código Penal de 1982, foi aquele arguido, por despacho de 17 de Março de 1998, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
