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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4812/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 212/98, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Carlos da Cruz da Silva Simões, solteiro, mecânico, nascido a 9 de Junho de 1972, filho de Fernando da Silva Simões e de Cacilda da Silva, natural da França, com última residência conhecida na Rua do Caminho da Vinha, 22, Cabanelas, Lavra, Matosinhos, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado pronunciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alíneas b) e j), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi aquele arguido, por despacho de 12 de Maio de 1998, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
