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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4813/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1242/97 (ex-processo n.º 269/97, do 3.º Juízo), que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido António Oliveira Vaz, casado, serralheiro, nascido a 7 de Junho de 1965, filho de Cassiano Nascimento Vaz e de Laurentina Oliveira Moreira, natural de Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 6979293, emitido em 15 de Janeiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Central do Teso, 64, Vilar de Pinheiro, Vila do Conde, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado pronunciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 26 de Junho de 1998, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e livrete de veículo automóvel e certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo e, ainda, a proibição de movimentar, por si ou através de outrem, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
