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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4814/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 27/02.8ZFFAR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Judith Alícia Arias Aguirre, filha de Arturo Arias e de Targelia Aguirre, natural do Equador, nascida em 16 de Julho de 1974, casada, com domicílio na Rua de Atocha, 51, rés-do-chão, direito, Madrid, Espanha, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
