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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4817/2000 - AP. - A Dr.ª Laura Amorim Ferreira, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, faz saber que, por este Juízo, correm seus termos um processo comum, singular, registados sob o n.º 725/93.5TBOER, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Lurdes Assunção Valente, nascida a 26 de Janeiro de 1988, natural de Portalegre, de nacionalidade portuguesa, filha de Homero Valente e de Maria Lurdes Dinis Assunção Valente, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 4698094-6, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta do Dr. Ivo Cruz, 27, 2.º, direito, Mem Martins, Sintra, por no referido processo ter sido recebida acusação contra a arguida, imputando-lhe a autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despachos de 13 de Outubro de 1998 e 16 de Dezembro de 1999, proferido nos autos acima indicados, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Amorim Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
