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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4818/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 5752/00.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Sandra Trindade Russo, filha de António José e de Maria Graciete, natural da freguesia de Comenda, concelho de Gavião, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Abril de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12041573, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 25 de Fevereiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
