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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4819/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 42/00.6IDFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adelino da Silva Reis, filho de António Maria dos Reis e de Francisca da Silva, natural de São Brás de Aportel, São Brás de Alportel, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7080591, com domicílio no sítio das Mealhas, Apartado 120, 8150-000 São Brás de Alportel, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 1, alínea a), e 5.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, e 71.º, 76.º, n.º 3, e 77.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, praticado em 8 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
