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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 482/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 987/96, da 3.ª Secção deste juízo, que o digno magistrado do Ministério Público, move contra o arguido José Nunes Prudente, solteiro, mecânico, nascido a 8 de Março de 1954, natural de Paranhos, Porto, filho de Manuel Fernando Nunes Prudente e de Dália Maria Carvalho Pena, titular do bilhete de identidade n.º 317100, emitido em 24 de Fevereiro de 1992, em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Silva Tapada, 117, 5.º C, Porto, por haver cometido crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal de 1995, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1997, por o mesmo, nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, na alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
