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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4821/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1072/02.9TAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel da Assunção Rafael, filho de Rafael Augusto Frederico e de Maria Alice, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, nascido em 5 de Março de 1977, titular do passaporte n.º 247570-MZ, com domicílio no Largo de Marcelino Franco, 7, rés-do-chão, esquerdo, 8000-000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Maio de 2002, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
