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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4822/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1176/99.3TAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eliseu Sousa Nobre, filho de José Viegas Nobre Júnior e de Maria Baptista de Sousa, natural de Faro, Sé, Faro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Agosto de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8345877, com domicílio no sítio da Igreja, Santa Bárbara de Nexe, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 10 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
