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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4828/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Maria Dias Coelho, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 780/02.9TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Andrade Santos, filho de António dos Santos e de Agostinha de Andrade, natural de Câmara de Lobos, Estreito de Câmara de Lobos, Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Outubro de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11458071, com domicílio no sítio do Marco e Fonte da Pedra, Jardim da Serra, 9325-000 Estreito de Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Maria Dias Coelho. - O Oficial de Justiça, António Ferreira.
