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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 483/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, meritíssima juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum singular n.º 169/98, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move ao arguido Amadeu da Costa Carvalho, casado, nascido a 27 de Fevereiro de 1949, em Lordelo, Paredes, filho de Amadeu Marques Carvalho e de Carolina Ferreira da Costa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Vasco da Gama, 400, Fânzeres, Gondomar, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e do 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele: a) A suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes conforme artigo 332.º (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção); b) A anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); c) A proibição de o arguido obter a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da Administração Fiscal e da Conservatória do Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, Armandina Pires.
