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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 483/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 333/01.9TBSJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando da Silva Costa, filho de José Ferreira da Costa e de Maria da Conceição Ribeiro da Silva, natural da freguesia de Mondim de Bastos, concelho de Vila Real, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Junho de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11226811, emitido em 24 de Março de 1988, por Lisboa, com domicílio na Rua do Dr. Sá Carneiro, 110, 2.º, esquerdo, São João da Madeira, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática do crime abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 26.º e 205.º do Código Penal, praticado em 7 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela. - O Oficial de Justiça, Jorge Sousa.
