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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 483/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1930/99.6PBSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Morais Salvação Barreto, filho de Eduardo Maria Gibbs Salvação Barreto e de Maria Helena Soares Morais Salvação Barreto, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Outubro de 1960, divorciado, gestor comercial, titular do bilhete de identidade n.º 7187548, emitido em 21 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 21 de Novembro de 2009, com domicílio na Praceta do Mestre Boitaca, 3, 3.º, direito, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
