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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4833/2000 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel Pereira de Almeida Cardo, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 293/97, em que é arguida Silvina Ribeiro da Silva, com última residência conhecida no lugar da Pinta, Vilela, por estar indiciada da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, uma vez que, apesar de notificada para se apresentar em Juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos termos ulteriores do processo, quanto à arguida, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e implica, ainda, a anulabilidade de todos os negócios de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para a mesma de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, artigo 337.º do Código de Processo Penal.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel Pereira de Almeida Cardo. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Ferreira.
