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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4834/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3373/96.4TAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Costa da Silva, filho de Joaquim Moreira da Silva e de Rita Dias da Costa, natural de Paços de Ferreira, Modelos, Paços de Ferreira, nascido em 16 de Janeiro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5938848, com domicílio no sítio da Estação, casa B, Quatro Estradas, Loulé, 8100-000 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
