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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4837/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Sofia Bastos Wengorovius, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 244/03.3GTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Oldair Santos Oliveira, filho de Adão Leite de Oliveira e de Maria Jilca Santos Oliveira, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Novembro de 1976, pedreiro, com domicílio na Estrada da Morgada, 39, Faralhão, 2910-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Junho de 2003, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2003, e de um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 131.º do Código da Estrada, praticado em 12 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas designadamente certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, certidões em conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel.
10 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Bastos Wengorovius. - O Oficial de Justiça, Francisco Cristóvão.
