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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 484/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 427/95, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público, move contra o arguido Afonso Henriques Ferreira da Silva, solteiro, estudante, nascido a 30 de Dezembro de 1965, natural de Lourenço Marques, Moçambique, filho de João Pereira Bartolo da Silva e de Maria Rosa Joaquina Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 861566, de 30 de Agosto de 1979, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Urbanização Atouguia, rua A, 146, Guimarães, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 4 de Abril de 1996, por o mesmo, nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
