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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 484/2003 - AP. - O Dr. João Simões Grilo do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 10/90.4TBSJM (anterior processo n.º 364/90), pendente neste Tribunal contra o arguido Ilídio Fernandes Resende, filho de João Gomes de Resende e de Deolinda Costa Fernandes, natural da freguesia de Oliveira de Azeméis, concelho de Oliveira de Azeméis, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1955, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 7191103, emitido em 22 de Maio de 1985, por Lisboa, com domicílio na Zona Industrial, 1, São João da Madeira, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática do crime de cheque sem provisão, previsto e punível pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 4 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização, ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 2.º, n.º 4, do Código Penal.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, João Simões Grilo do Amaral. - A Oficial de Justiça, Sandra Patrício.
