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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4840/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 10 382/03.7TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Eduarda Sousa Almeida, filha de Joaquim de Almeida e de Maria Virgínia de Sousa, natural de Vale de Cambra, São Pedro de Castelões, Vale de Cambra, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Janeiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11070791, com domicílio na Rua das Flores, 7, Coimbra, 3020-000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina.
