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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4841/2005 - AP. - O Dr. juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 11/97.1JAGRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Aurora Maria Rica de Carvalho, filha de José da Silva Braga de Carvalho e de Maria Teresa Ferreira Carvalho Rica, natural da Guarda, Sé, Guarda, nascida em 18 de Agosto de 1973, costureira, vestuário por medida, com domicílio em Celorico da Beira, Rua do Penedo, 23, 6360-000 Celorico da Beira, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Elisabete Rebelo.
