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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4848/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 160/01.3SNLSB (17/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Amarildo Baptista, filho de José Batista e de Ali Batista, concelho da Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 16 de Abril de 1970, solteiro, condutor-manobrador, com domicílio na Avenida de António José de Almeida, 5, 4.º, F, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, atentas as tabelas I-A e I-B anexas, praticado em 9 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
