Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4850/2000 - AP. - O Dr. Agostinho Tavares de Freitas, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Paredes, faz saber que, por despacho proferido em 17 de Novembro de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 357/94, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Luís Fernandes Podence, solteiro, pintor da construção civil, nascido a 29 de Abril de 1969, em São Tomé e Príncipe, filho de Orlando Jaime Podence e de Apolónia Fernandes Paiva Podence, com última residência conhecida na Avenida da Bela Vista, 19, c, 62, Setúbal, por aquele haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, ou previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Agostinho Tavares de Freitas. - O Oficial de Justiça, Manuela Nogueira.
