Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4852/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum n.º 32/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Humurano Dourado Almy, solteiro, representante comercial, nascido a 5 de Maio de 1969, no Brasil, filho de João Dionísio Almy e de Maria da Glória Dourado Almy, titular do bilhete de identidade n.º 16148186-8, emitido em 2 de Dezembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua da Estação, 54, 2.º, esquerdo, São Mamede de Infesta, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, em serviços de notariado, em serviços fiscais e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
13 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)