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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4852/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 483/01.1PALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Rodrigues Jesuíta, filho de Joaquim Jorge Jesuíta e de Julieta Teresa Rodrigues Jesuíta, nascido em 29 de Outubro de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6300026, com domicílio na Rua do Prior do Crato, 67, rés-do-chão, Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, 25.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-C do mesmo diploma, praticado em 18 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Paula Paulo.
