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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4853/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 10 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 228/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Inês Ramalho Pereira Lemos Vieira Santos, casada, empresária, nascida a 22 de Janeiro de 1939, natural da Cedofeita, Porto, filha de Mário Dias Pereira Lemos e de Guilhermina Emília Ramalho Lemos, titular do bilhete de identidade n.º 2931370, emitido em 9 de Maio de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua do Visconde Bóbeda, 78, 4.º, Porto, em que é acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, em serviços de notariado, em serviços fiscais e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
13 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
