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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4853/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Freitas, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 364/00.6TCLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ângela Teles da Silva, filha de António Vicente Silva e de Maria Luísa Ramos Teles, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 5 de Outubro de 1975, portadora do bilhete de identidade n.º 12516808, e cm última residência conhecida na Quinta das Pretas, Avenida de Ary dos Santos, casa n.º 10, esquerdo, Famões, Odivelas, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, atentas as tabelas I-A, I-B e I-C anexas, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Freitas. - A Oficial de Justiça, Teresa Teixeira.
