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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4854/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 230/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Madalena Crispim Balsa, solteira, contabilista, nascida a 10 de Maio de 1961, natural da Falagueira, Amadora, filha de Francisco António Balsa e de Mariana Rosa Crispim Balsa, titular do bilhete de identidade n.º 6048807, emitido em 3 de Outubro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua do Outeiro, 5, 3.º, direito, Amadora, em que é acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, em serviços de notariado, em serviços fiscais e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que a arguida figure como única titular.
13 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
