Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4854/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo abreviado, n.º 75/02.8GALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Garcia Alvarez, filho de José e de Antónia, nascido em 11 de Julho de 1974, solteiro, com domicílio em Cuba 7, 23 700 Linares-Jaen, Espanha, o qual foi condenado na pena de 90 dias à taxa diária de 5 euros o que perfaz a quantia 450 euros e na proibição de conduzir durante o período de quatro meses, por sentença transitada em julgado em 17 de Março de 2003, a qual for convertida em 40 dias de prisão por despacho de 18 de Novembro de 2003, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2002, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Paula Paulo.
