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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4855/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho exarado nos autos de processo comum n.º 58/99, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Alain Maurice André Milani, solteiro, empresário, natural da França, nascido a 7 de Agosto de 1964, com última residência conhecida no sítio da Corguinha, 1-C, Conguedo, Gandra, Valença, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
