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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4856/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo abreviado n.º 406/01.8GELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Echevarrieta Enzunza, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Maio de 1974, solteiro, titular da licença de condução n.º 14260600, com domicílio em Elizalde 8 Chalet, 48 309 Errigoiti, Vizcaya, Espanha, o qual foi em 3 de Abril de 2003, por sentença, condenado a 100 dias de multa à taxa diária de 7,50 euros e pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, pelo período de seis meses, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
