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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4859/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 868/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José António Carvalho Sá, divorciado, gerente comercial, filho de António Júlio dos Santos Sá e de Maria Amélia Bebiano Costa Carvalho Sá, natural de São João, Foz do Douro, Porto, nascido a 3 de Fevereiro de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 1930424, emitido em 20 de Setembro de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Jorge Viterbo Ferreira, 12, 3.º, direito, actualmente detido no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, Matosinhos, por ter cometido os crimes de falsificação de documentos e burla, previstos e punidos pelos artigos 228.º, n.os 1, alíneas a) e b), 229.º e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, ou 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, 255.º, alínea a), e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, consoante o que for mais favorável, em concreto, para o arguido, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1997, Apêndice n.º 102.
16 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escriturária Judicial, Maria Fernanda de O. Vilas Boas.
