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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 486/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, juíza de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 335/96, que corre termos pela 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Maria Manuela Ferreira Carvalho, casada, padeira, nascido em 19 de Junho de 1968, na freguesia de Miragaia, Porto, filha de Cândido Pereira Carvalho e de Maria Fátima de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 8566085, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Domingos Matos, 81, 2.º, direito, Vila Nova de Gaia, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º, hoje pelo 217.º do Código Penal revisto, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido, após esta declaração.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - O Oficial de Justiça, Paulo A. M. C. Malafaia.
