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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4867/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 70/92, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Ludovina Conceição Moreira Tinoco, solteira, escriturária, nascida a 7 de Setembro de 1952, em Modivas, Vila do Conde, filha de Fernando Gomes Tinoco e de Clarinda Augusta Moreira, titular do bilhete de identidade n.º 2864704, emitido em 5 de Agosto de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua Sessenta e Um, 19, lugar de Areia, Árvore, Vila do Conde, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 2 de Maio de 1996.
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão Auxiliar, Valdemar José Ferreira Martins.
