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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 487/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 641.95, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido Nereu Bruno Parizi, casado, futebolista, filho de Névio Parizi e de Helena Margarida Parizo, nascido a 25 de Março de 1963, no Brasil, e com última residência conhecida na Rua das Mouriscas, Cantanhede, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, foi declarada caduda a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 86, de 11 de Abril de 1996.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
