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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 487/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 562/99.3PBSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Jorge Gomes Paulino, filho de António Jorge de Jesus Paulino e de Ivone Guerreiro Gomes Paulino, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, nascido a 20 de Outubro de 1970, casado, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 9608929, emitido em 21 de Fevereiro de 1997, por Setúbal, com domicílio na Rua de Mário Sacramento, 40, 3.º, C, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 2 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
