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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4870/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 286/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Amândio Garcia Ferreira, separado, construtor civil, nascido a 20 de Setembro de 1944, em Vieira do Minho, Braga, filho de Evangelista Amândio Ferreira e de Glória de Jesus Garcia, titular do bilhete de identidade n.º 1817957, emitido em 15 de Janeiro de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Avenida da Liberdade, 177, 4.º, esquerdo, São Lázaro, Braga, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, com referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, em serviços de notariado, em serviços fiscais e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
