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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4870/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 77/00.9TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Lopes Costa, casado, natural de Fornelos, Ponte de Lima, nascido a 17 de Maio de 1937, filho de José António da Costa e Joaquina Fernandes Lopes, portador do bilhete de identidade n.º 1666147, com último domicílio em Casal Deite, freguesia de Sá, Ponte de Lima, Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de três crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea b), do mesmo diploma legal; três crimes de uso de documento falsificado, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, com referência ao artigo 255.º, alínea a), do Código Penal, praticados em Dezembro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Maria José Oliveira.
