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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4870/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9801/99.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eurico António de Azinhais Figueiredo, filho de António Pinto Figueiredo e de Maria Manuela Azinhais Costa de Figueiredo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Abril de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13177834, com domicílio em Desafio Jovem, Apartado 39, Castanheira do Ribatejo, 2601-906 Castanheiro do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 1998, por despacho de 9 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, A. Fernandes.
