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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4871/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 195/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Carolina do Céu Gonçalves Leal, divorciada, nascida a 26 de Setembro de 1960, natural de Miragaia, Porto, filha de Joaquim Mário de Sousa Leal e de Maria do Céu Oliveira Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 3845752, emitido em 12 de Julho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Alfredo Keil, 92, Porto, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 296.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1996, por, nos termos do disposto no artigo 117.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, foi declarado extinto o procedimento criminal contra a arguida, por prescrição.
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
