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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4871/2003 - AP. - A juíza de direito do juízo único do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3/02.0TBLSA, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos José Filipe, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Gil Vicente, lote 10, 1.º, direito, Lousã, 3200 Lousã, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra Silva. - A Oficial de Justiça, Rosa Peixoto.
