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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4872/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 539/92, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Isabel Beatriz dos Reis, divorciada, nascida a 3 de Julho de 1947, natural de Lagoa, filha de Francisco dos Reis e de Maria Beatriz, titular do bilhete de identidade n.º 6160040, emitido em 28 de Julho de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Estrada Exterior da Circunvalação, 1782, Rio Tinto, Gondomar, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 4 de Abril de 1994, por, nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), e 118.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado extinto o procedimento criminal contra a arguida, por prescrição.
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
