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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4874/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 952/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António Costa Ramos, casado, soldador, filho de Teófilo Pereira Ramos e de Maria Rosa da Costa, nascido a 6 de Abril de 1941, natural de Santo António dos Olivais, Coimbra, titular do bilhete de identidade n.º 0508670, emitido em 4 de Agosto de 1983, com última residência conhecida na Rua do Túnel, 19, Santo António dos Olivais, Coimbra, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal revisto, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1999.
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Anselmo.
